Posse dos novos ACS

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PORTARIA No- 2.815, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação
de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização e
Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional
Telessaúde Brasil Redes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que institui no Programa
de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente Informatização e Telessaúde Brasil
Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes;
Considerando a Portaria nº 2.647/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre os
valores máximos a serem repassados aos Estados para o ano de 2011, no âmbito do Componente de
Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica do Programa de Requalificação das
Unidades Básicas de Saúde (UBS), integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos
referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização
e Telessaúde-Redes na Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência
do recurso financeiro de custeio estabelecido no art. 23 da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro
de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso de
Atenção Básica Fixo (PAB Fixo).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                 ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


UF    CÓDIGO DO IBGE    MUNICÍPIOSELECIONADO   RECURSO   QUANTIDADE DE
                                                                                                                ESF


BA              291390                        IPIAÚ                      20.346,75                9











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