Posse dos novos ACS

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

AACSI/BA entrará com pedido de pagamento de abono para a categoria

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DERALDINO ALVES DE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIAÚ-BA.
Os Agentes Comunitários de Saúde desta municipalidade, através de sua entidade representante, Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Ipiaú Bahia (AACSI) vêm pelo presente instrumento a presença de Vossa Excelência Senhor Dr. Deraldino Alves de Araújo, Prefeito Municipal de Ipiaú-Ba, EXPOR o que abaixo segue para, ao final, REQUERER o que for de direito, nos termos das legislações, portarias e normas vigentes.

CONSIDERANDO:   
     
A importância e relevância social do Agente Comunitário de Saúde atestada:
Ø  Na Portaria n° 44/2002, do Ministério da Saúde (Anexo I);
Ø  No artigo 3° caput e § único, com seus incisos, da Lei Federal n° 11350/2006 (Anexo II);
Ø   No artigo 4°, §§, da Portaria n° 3252/2009, do Ministério da Saúde (Anexo III);
Em razão de sua atuação na integralidade do cuidado garantindo acesso, as famílias atendidas, a todos os serviços indispensáveis para as necessidades de saúde;
·        Que a integralidade do cuidado infere a necessidade da adequação da competência dos profissionais ao quadro epidemiológico, histórico e social da comunidade e do usuário – artigo 4°, § 2°, da Portaria n° 3252/2009, do Ministério da Saúde – na forma de capacitações continuadas aos profissionais envolvidos – artigo 5°, inciso V, da Portaria n° 3252/2009;
·        A Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente Comunitário de Saúde como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;
·        A portaria 1.599 de 15 de Julho de 2011 que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
Destacamos o Art. 3º que fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família; 

E seu parágrafo único: No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, (negrito nosso) no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. (anexo IV).
Com base no todo acima exposto, vêm à presença de Vossa Excelência REQUERER:
A destinação da parcela extra do incentivo financeiro repassado pelo Governo Federal (Parágrafo único do Art. 3° da portaria 1.599) no último trimestre, para pagamento de abono á categoria.
Vale lembrar que essa prática vem ocorrendo em diversos municípios do país, quando os prefeitos municipais vêm utilizando deste recurso para gratificar os Agentes Comunitários de Saúde, em reconhecimento aos seus serviços prestado à saúde da população.
Certo da Atenção que o caso requer, aproveitamos para reconsiderar os protestos de estima e consideração.

   Atenciosamente;
Odair José S. Santana
      PRESIDENTE


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