Posse dos novos ACS

quarta-feira, 31 de março de 2010

LEIS E PORTARIAS

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63

Senado Federal
Subsecretaria de Informações





EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63



Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.



As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 198....................................................................................

...................................................................................................

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

........................................................................................¿ (NR)


Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Michel Temer Presidente

Senador José Sarney Presidente

Deputado Marco Maia 1º Vice-Presidente

Senador Marconi Perillo 1º Vice-Presidente

Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto 2º Vice-Presidente

Senadora Serys Slhessarenko 2ª Vice-Presidente

Deputado Rafael Guerra 1º Secretário

Senador Heráclito Fortes 1º Secretário

Deputado Inocêncio Oliveira 2º Secretário

Senador João Vicente Claudino 2º Secretário

Deputado Odair Cunha 3º Secretário

Senador Mão Santa 3º Secretário

Deputado Nelson Marquezelli 4º Secretário

Senadora Patrícia Saboya 4ª Secretária

terça-feira, 30 de março de 2010

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 477 de 2007

Projetos e Matérias Legislativas
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PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 477 de 2007

Autor: SENADOR - Expedito Júnior
Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Data de apresentação: 15/08/2007
Situação atual: Local:
30/12/2008 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Situação:
30/12/2008 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Outros números: Origem no Legislativo:
CD PL. 04568 / 2008
Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, INSALUBRIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ATIVIDADE, CATEGORIA FUNCIONAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, COMBATE, ENDEMIA.
HISTORIA DOS ACS!
A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) é uma entidade criada por Agente Comunitário de Saúde(ACS) e para o ACS.Nasceu do esforço de várias lideranças em diversos estados brasileiros.Participaram de sua fundação, Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Piauí e Paraíba. Dentre as realizações da CONACS, pode-se destacar:
Aprovação da lei 3/89/99_ primeira lei do país que regularizou a atividade do ACS, sendo assinada pelo ex-presidente FHC.Por essa razão, comemora-se o dia do ACS em 04/10 desde 1999.
Aprovação da lei 10.507/02 de 10/07/02_ A lei teve como relatora a Deputada Federal Lúcia Vânia e foi responsável por criar a profissão ACS.
Pec 007/03_ Protocolada através do Deputado Maurício Rands(PT-PE). I Congresso Nacional da CONACS, realizado em Natal(RN)
II Congresso Nacional da CONACS, realizado em Luziânia(GO)
III Congresso Nacional da CONACS, realizado em São Luís do Maranhão(MA)
A CONACS tem por objetivo unificar a categoria agente comunitário, decidir os rumos dessa categoria, bem como promover a troca de conhecimento e experiência de trabalho desenvolvida em todos os estados brasileiros e Distrito Federal, por essa razão realiza todos os anos o Congresso Nacional. É importante ressaltar, que todo esse trabalho só pode ser realizado graças a grandes parceiros, como: Ministério da saúde, UNESCO e Frente Parlamentar em Apoio ao ACS. Somos portanto, a voz de quase trezentos mil Agentes Comunitários de Saúde em todo país.

HISTORIA DOS ACS!

A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) é uma entidade criada por Agente Comunitário de Saúde(ACS) e para o ACS.Nasceu do esforço de várias lideranças em diversos estados brasileiros.Participaram de sua fundação, Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Piauí e Paraíba. Dentre as realizações da CONACS, pode-se destacar:
Aprovação da lei 3/89/99_ primeira lei do país que regularizou a atividade do ACS, sendo assinada pelo ex-presidente FHC.Por essa razão, comemora-se o dia do ACS em 04/10 desde 1999.
Aprovação da lei 10.507/02 de 10/07/02_ A lei teve como relatora a Deputada Federal Lúcia Vânia e foi responsável por criar a profissão ACS.
Pec 007/03_ Protocolada através do Deputado Maurício Rands(PT-PE). I Congresso Nacional da CONACS, realizado em Natal(RN)
II Congresso Nacional da CONACS, realizado em Luziânia(GO)
III Congresso Nacional da CONACS, realizado em São Luís do Maranhão(MA)
A CONACS tem por objetivo unificar a categoria agente comunitário, decidir os rumos dessa categoria, bem como promover a troca de conhecimento e experiência de trabalho desenvolvida em todos os estados brasileiros e Distrito Federal, por essa razão realiza todos os anos o Congresso Nacional. É importante ressaltar, que todo esse trabalho só pode ser realizado graças a grandes parceiros, como: Ministério da saúde, UNESCO e Frente Parlamentar em Apoio ao ACS. Somos portanto, a voz de quase trezentos mil Agentes Comunitários de Saúde em todo país.

Piso salarial dos acs

Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.

Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.

O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.

A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.

Repasses da União

Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.

Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.

O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.

Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.

Bons resultados

Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria " indispensável" aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem "retribuição condigna".

Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas.

- É importante garantir condições para que os agentes possam des