Projeto propõe que recém-nascidos com sinais de deficiência deverão ser imediatamente levados para tratamento especializado
A Câmara analisa projeto que obriga as unidades dos sistemas de saúde
público e privado que realizam partos a fazer exame de capacidade
auditiva em todos os recém-nascidos. Pela proposta (Projeto de Lei
3203/12), do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), os recém-nascidos com
sinais de deficiência auditiva deverão ser imediatamente encaminhados
para tratamento especializado.
A
lei 12.303/10 já prevê a gratuidade do chamado " exame do ouvidinho" em
todas as maternidades e hospitais brasileiros. A lei, originada de
projeto do ex-deputado e atual senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), torna
obrigatória e gratuita a realização do exame denominado Emissões
Otoacústicas Evocadas (teste do ouvidinho) em todos os hospitais e
maternidades do país, nas crianças nascidas em suas dependências. O
exame detecta precocemente alguns problemas auditivos e deve ser
realizado 24 horas após o nascimento. Rápido e indolor, o teste é feito
por meio de um estímulo acústico na orelha do bebê.
Pelo
projeto de Eliseu Padilha, as penas pelo descumprimento da norma vão da
advertência ou multa ao cancelamento da licença de funcionamento da
unidade de saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) apoia a
triagem auditiva neonatal universal.
Eliseu
Padilha lembra que a falta de capacidade auditiva é um empecilho para a
integração da pessoa ao ambiente. Desde o desenvolvimento intrauterino,
a criança consegue ouvir vozes e sons, em especial os do corpo materno,
ressalta o autor do projeto. " Quando a perda auditiva se manifesta ao
nascer, é imprescindível detectá-la com rapidez, sob o risco de
comprometer não somente a fala, mas todas as relações da pessoa, além de
serem remotas as chances de se conseguir recuperação total" ,
acrescenta o deputado.
Na população geral, estima-se que de 1 a 3 em cada 1000 recém-nascidos apresentem perdas auditivas, diz ainda Padilha.
Fatores de risco
O
autor do projeto ressalta que algumas situações representam maior risco
de surdez: história familiar, anomalias cromossômicas, estadia em UTI
neonatal, infecções congênitas como herpes, sífilis, toxoplasmose e
rubéola. " No entanto, muitas crianças portadoras de déficit auditivo
não apresentam nenhum fator de risco, o que faz com que a avaliação
auditiva seja recomendada para todo recém-nascido" , justifica Eliseu
Padilha.
De acordo com o
deputado, as intervenções iniciadas até os seis meses de idade
possibilitam a aquisição de linguagem muito próxima da considerada
normal.
Tramitação
O
projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Isaúde.net
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