A Justiça determinou a exoneração dos 52 agentes comunitários de saúde contratados temporariamente pelo município de Acopiara. A decisão ocorreu no dia 27 de agosto, atendendo ao pedido do Ministério Público do Ceará, feito pela promotora de Justiça Juliana Silveira Mota.
Segundo a promotora, toda a contratação realizada pelo município deve
ser feita por meio de um concurso público. “Somente quando há uma
situação específica, através da terceirização pode acontecer, mas por um
período determinado, cerca de seis meses”, explica.
De acordo com Juliana Silveira Mota, o concurso realizado em 2009 para
contratações dos cargos foi considerado irregular. “Depois de
notificada, a prefeitura se prontificou a fazer um novo concurso e não
fez. Fizeram contratações acima do prazo determinado pelo lei”, conta.
Ela conta que 156 pessoas foram contratados na época, mas 52
permaneceram até o momento, pois tiveram o contrato prorrogado. “Fiz
recomendações à prefeitura, chamei pra conversar. Dei um prazo até maio e
eles não cumpriram. Então, entramos com a ação”, esclarece.
Determinações
O descumprimento fica sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1
mil para cada um deles. Está proibida também a realização de
contratações e/ou nomeações de servidores temporários para os cargos de
agentes comunitários de saúde, sem prévia aprovação em concurso ou
processo seletivo público. Além disso, fica acertado que o município de
Acopiara deve realizar concurso público ou processo seletivo público a
ser finalizado no prazo máximo de 120 dias.
FONTE: Acopiara
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