Posse dos novos ACS
quarta-feira, 31 de março de 2010
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63
Senado Federal |
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Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
¿Art. 198.................................................................................... ................................................................................................... § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. ........................................................................................¿ (NR)
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
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terça-feira, 30 de março de 2010
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 477 de 2007
Projetos e Matérias Legislativas
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• Tramitação
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 477 de 2007
Autor: SENADOR - Expedito Júnior
Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Data de apresentação: 15/08/2007
Situação atual: Local:
30/12/2008 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
30/12/2008 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Outros números: Origem no Legislativo:
CD PL. 04568 / 2008
Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, INSALUBRIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ATIVIDADE, CATEGORIA FUNCIONAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, COMBATE, ENDEMIA.
HISTORIA DOS ACS!
A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) é uma entidade criada por Agente Comunitário de Saúde(ACS) e para o ACS.Nasceu do esforço de várias lideranças em diversos estados brasileiros.Participaram de sua fundação, Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Piauí e Paraíba. Dentre as realizações da CONACS, pode-se destacar:
Aprovação da lei 3/89/99_ primeira lei do país que regularizou a atividade do ACS, sendo assinada pelo ex-presidente FHC.Por essa razão, comemora-se o dia do ACS em 04/10 desde 1999.
Aprovação da lei 10.507/02 de 10/07/02_ A lei teve como relatora a Deputada Federal Lúcia Vânia e foi responsável por criar a profissão ACS.
Pec 007/03_ Protocolada através do Deputado Maurício Rands(PT-PE). I Congresso Nacional da CONACS, realizado em Natal(RN)
II Congresso Nacional da CONACS, realizado em Luziânia(GO)
III Congresso Nacional da CONACS, realizado em São Luís do Maranhão(MA)
A CONACS tem por objetivo unificar a categoria agente comunitário, decidir os rumos dessa categoria, bem como promover a troca de conhecimento e experiência de trabalho desenvolvida em todos os estados brasileiros e Distrito Federal, por essa razão realiza todos os anos o Congresso Nacional. É importante ressaltar, que todo esse trabalho só pode ser realizado graças a grandes parceiros, como: Ministério da saúde, UNESCO e Frente Parlamentar em Apoio ao ACS. Somos portanto, a voz de quase trezentos mil Agentes Comunitários de Saúde em todo país.
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PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 477 de 2007
Autor: SENADOR - Expedito Júnior
Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para caracterizar como insalubre o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Data de apresentação: 15/08/2007
Situação atual: Local:
30/12/2008 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
30/12/2008 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Outros números: Origem no Legislativo:
CD PL. 04568 / 2008
Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, INSALUBRIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ATIVIDADE, CATEGORIA FUNCIONAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, COMBATE, ENDEMIA.
HISTORIA DOS ACS!
A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) é uma entidade criada por Agente Comunitário de Saúde(ACS) e para o ACS.Nasceu do esforço de várias lideranças em diversos estados brasileiros.Participaram de sua fundação, Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Piauí e Paraíba. Dentre as realizações da CONACS, pode-se destacar:
Aprovação da lei 3/89/99_ primeira lei do país que regularizou a atividade do ACS, sendo assinada pelo ex-presidente FHC.Por essa razão, comemora-se o dia do ACS em 04/10 desde 1999.
Aprovação da lei 10.507/02 de 10/07/02_ A lei teve como relatora a Deputada Federal Lúcia Vânia e foi responsável por criar a profissão ACS.
Pec 007/03_ Protocolada através do Deputado Maurício Rands(PT-PE). I Congresso Nacional da CONACS, realizado em Natal(RN)
II Congresso Nacional da CONACS, realizado em Luziânia(GO)
III Congresso Nacional da CONACS, realizado em São Luís do Maranhão(MA)
A CONACS tem por objetivo unificar a categoria agente comunitário, decidir os rumos dessa categoria, bem como promover a troca de conhecimento e experiência de trabalho desenvolvida em todos os estados brasileiros e Distrito Federal, por essa razão realiza todos os anos o Congresso Nacional. É importante ressaltar, que todo esse trabalho só pode ser realizado graças a grandes parceiros, como: Ministério da saúde, UNESCO e Frente Parlamentar em Apoio ao ACS. Somos portanto, a voz de quase trezentos mil Agentes Comunitários de Saúde em todo país.
HISTORIA DOS ACS!
A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) é uma entidade criada por Agente Comunitário de Saúde(ACS) e para o ACS.Nasceu do esforço de várias lideranças em diversos estados brasileiros.Participaram de sua fundação, Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Piauí e Paraíba. Dentre as realizações da CONACS, pode-se destacar:
Aprovação da lei 3/89/99_ primeira lei do país que regularizou a atividade do ACS, sendo assinada pelo ex-presidente FHC.Por essa razão, comemora-se o dia do ACS em 04/10 desde 1999.
Aprovação da lei 10.507/02 de 10/07/02_ A lei teve como relatora a Deputada Federal Lúcia Vânia e foi responsável por criar a profissão ACS.
Pec 007/03_ Protocolada através do Deputado Maurício Rands(PT-PE). I Congresso Nacional da CONACS, realizado em Natal(RN)
II Congresso Nacional da CONACS, realizado em Luziânia(GO)
III Congresso Nacional da CONACS, realizado em São Luís do Maranhão(MA)
A CONACS tem por objetivo unificar a categoria agente comunitário, decidir os rumos dessa categoria, bem como promover a troca de conhecimento e experiência de trabalho desenvolvida em todos os estados brasileiros e Distrito Federal, por essa razão realiza todos os anos o Congresso Nacional. É importante ressaltar, que todo esse trabalho só pode ser realizado graças a grandes parceiros, como: Ministério da saúde, UNESCO e Frente Parlamentar em Apoio ao ACS. Somos portanto, a voz de quase trezentos mil Agentes Comunitários de Saúde em todo país.
Piso salarial dos acs
Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.
Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.
O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.
A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.
Repasses da União
Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.
Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.
O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.
Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.
Bons resultados
Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria " indispensável" aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem "retribuição condigna".
Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas.
- É importante garantir condições para que os agentes possam des
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