Posse dos novos ACS

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Intolerância à lactose atinge até 70% dos adultos brasileiros

Doença ocorre por deficiência ou ausência de enzima que quebra o leite.
Problema pode ser congênito ou surgir com o processo de envelhecimento.

 

Um simples copo de leite ou um pedaço de queijo pode fazer mal para quem tem intolerância à lactose. A pessoa sente náusea, gases, inchaço e até diarreia.
Segundo dados brasileiros, 70% dos adultos têm algum desses sintomas após consumir leite de vaca ou derivados. Em países como Japão e alguns do continente africano, praticamente todos os habitantes com mais de 80 anos têm algum grau de intolerância.
A doença ocorre porque o indivíduo nasce sem uma enzima que quebra a lactose, o açúcar do leite, ou porque deixa de produzi-la ao longo da vida, seja pelo envelhecimento ou por lesões no intestino.
A gravidade dos sinais, que podem aparecer logo após a ingestão de leite ou depois de horas, depende da quantidade de alimento e de quanta lactose cada pessoa é capaz de suportar.
Intolerancia a lactose (Foto: Arte/G1)

ANIVERSARIANTE DO DIA

Gilvanne que Deus lhe abençoe e que que esta data se repita por muitos e muitos anos feliz aniversário são os votos da AACSI E DA EQUIPE  DO BLOG A VOZ DO ACS!

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

O agente comunitário de saúde e suas atribuições: os desafios para os processos de formação de recursos humanos em saúde

Acredita-se que por serem (os agentes) pessoas do povo, não só se assemelham nas características e anseios deste povo, como também preenchem lacunas, justamente por conhecerem as necessidades desta população. Acredito que os agentes são a mola propulsora para a consolidação do Sistema Único de Saúde, a organização das comunidades e a prática regionalizada e hierarquizada de assistência, na estruturação dos distritos sanitários.
 Ser agente de saúde é ser povo, é ser comunidade, é viver dia a dia a vida daquela comunidade. (...) É ser o elo entre as necessidades de saúde da população e o que pode ser feito para melhorar suas condições de vida. É ser a ponte entre a população e os profissionais e serviços de saúde. O agente comunitário é o mensageiro de saúde de sua comunidade.

Comer frutas cítricas pode diminuir risco de derrames em mulheres

Substância muito comum em laranjas pode ser útil no combate a coágulos.
Estudo no Reino Unido analisou a alimentação de 69.622 pessoas.


laranja300 (Foto: reprodução)Frutas cítricas como a laranja podem colaborar na
redução de derrames por coágulos nos vasos
sanguíneos do cérebro. (Foto: reprodução)
Compostos presentes em frutas cítricas podem reduzir o risco de derrames em mulheres, aponta um estudo divulgado em revista da Associação Americana do Coração nesta semana. Conhecidos como flavonoides, são comuns também em vegetais, no vinho tinto e no chocolate amargo.
Os pesquisadores usaram dados colhidos de 69.622 mulheres nos últimos 14 anos no Reino Unido, que relataram o que comiam a cada 4 anos. A equipe de pesquisa analisou seis tipos de flavonoides usados regularmente na dieta de norte-americanos e a relação deles com o risco de isquemias e hemorragias cerebrais.
Quando mulheres consumiam grandes quantidades de frutas cítricas, um tipo de flavonoide presente nos alimentos reduzia em até 19% o risco de derrames provocados por coágulos de sangue -- que entopem os vasos sanguíneos do cérebro.
saiba mais
Este tipo de flavonoide era obtido principalmente de laranja e do suco da fruta (82%). Os cientistas afirmam que a melhor forma de consumir os flavonoides benéficos é por meio das frutas, já que os sucos comerciais possuem muito açúcar.
Estudos anteriores já mostravam a relação entre as frutas cítricas na diminuição do risco de derrames isquêmicos e hemorragia intracraniana.
Na Suécia, uma pesquisa anterior tinha descoberto que o consumo de antioxidantes de frutas e vegetais também levava à redução do risco de derrames em mulheres. Trabalhos também já mostraram os benefícios de frutas como maçãs e pêras para a diminuição nos casos de acidente vascular cerebral.

 

domingo, 26 de fevereiro de 2012

PREFEITURA DE IPIAÚ REALIZA FEIRA DE SAÚDE DE CÓRREGO DE PEDRAS



 A Prefeitura municipal de Ipiaú Realizou hoje (26) a Feira de Saúde do Distrito de Córrego de Pedras, o Prefeito Dr. Deraldino Alves de Araújo, com objetivo de aproximar a comunidade da administração lançou o Projeto Governo Mais Perto de Você.

Disponibilizando, a comunidade diversos serviços que são realizados no dia-a-dia como: aferição de pressão, teste de glicemia, vacina, distribuição de medicamentos, atendimento médico e de enfermagem, cadastro do BPC, agricultura familiar além do Mutirão de combate a Dengue e a Inauguração do CENTRO DE INFORMÁTICA JOANA CORDEIRO DA SILVA.

O evento contou com a participação do Prefeito Dr. Deraldino Alves de Araújo, dos vereadores: Jaldo Brandão, Aloísio, Cabral, Ubiratan, da Secretária de Educação Norma, do Secretário de Ação social e Desporto Jonatan Pires, do presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde Odair José (DAI).




  












sábado, 25 de fevereiro de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

“Art. 149” - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

“Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.”

Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".

FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE

Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem  jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

DESCONTO

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Admissão Antes do Mês de Março
Admissão no Mês de Março

Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto. Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.
Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.

Admissão Após o Mês de Março

PROFISSIONAL LIBERAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.

Profissional Liberal Com Vínculo Empregatício - Não Exercício da Atividade Equivalente a Seu Título
Os empregados que, embora liberais, não exerçam na empresa atividade equivalente a seu título, deverão contribuir à entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, ainda que, simultaneamente, fora da empresa, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição Sindical.

Advogados Empregados
Técnicos em Contabilidade

ANOTAÇÕES EM FICHA OU LIVRO DE REGISTRO

A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTb nº 3.626/91, alterada pela Portaria MTb nº 3.024/92, não exige as referidas anotações.


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

CIRCULAR DE CONVOCAÇÃO FEBACS


FEBACS - FEDERAÇÃO BAIANA DAS ASSOCIAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

CIRCULAR DE CONVOCAÇÃO 01/2012

A FEBACS – Federação Baiana dos Agentes de Saúde, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR, todos os seus associados, para se fazerem presentes no dia 10 de março de 2012, das 8:00 às 17:00, no Feira Tênis Clube, Rua Visconde do Rio Branco, 378- Kalilândia, na cidade de Feira de Santana, a fim de realizar sua Assembléia Anual.

Com a seguinte pauta:

1. Incentivo Adicional dos ACS
2. Portaria Nº 2.488
3. Remapeamento de área 
4. Esclarecimentos com relação à Conta bancária da FEBACS
5. Divida da FEBACS com a CONACS
6. Assembléia Anual da CONACS


Obs.: Será cobrada uma taxa de R$20,00 (Vinte Reais), alimentação e hospedagem será por conta de cada participante.
Maria Lúcia de Santana Gutemberg
Presidente

Contatos: Lúcia – 75 99242638 75 92102982 75 3614 5408
Ediméia- 71 92627573 71 88316489 71 96354661 
Marivalda – 77 9198 0963 77 9929 5296
Valdemir - 73 88196705


Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
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